Novas Regras do ICMS para E-commerce

ICMS: Antes e Depois

Até o fim de 2015, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era recolhido em cota única. Tal cota era determinada pelo estado de origem em que a venda de e-commerce foi realizada. No entanto, desde o dia 1º de janeiro de 2016, a regra foi alterada para que houvesse divisão do imposto entre os estados de origem e de destino da venda. >

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Mudança Gradativa

A distribuição da arrecadação, no entanto, é gradativa. Em 2016, os estados onde a mercadoria foi entregue receberam 40% do montante apurado. Já os estados de origem receberam os outros 60%. Em 2017, os valores se invertem, 40% fica com os estados de origem e 60% com os estados onde as mercadorias foram entregues. Em 2018, ano que vem, o destinatário receberá 80% do valor do ICMS, e o outro estado, 20%. Em 2019, por fim, o estado que receber o produto irá ficar com 100% do valor do imposto.

Nova Liminar

Porém, a nova regra do ICMS foi vista como inconstitucional. Isso se deve aos riscos apresentados para empresas enquadradas no Simples Nacional. Regime tributário para empresas que possuem faturamento anual de até 3,6 milhões, pois essas poderiam perder competitividade e acabar fechando. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar à OAB, derrubando as novas regras do ICMS para empresas que fazem parte do Simples Nacional.